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Inserir reserva de domínio do prontuário do veículo
Atualizar, no Certificado de Registro do Veículo (CRV) e nas bases de dados do Detran-SP, a informação referente à existência de Reserva de domínio (espécie de gravame, ou seja, restrição financeira à transferência de propriedade de veículo automotor).
- Quando o credor (vendedor) não é vinculado ao Sistema Nacional de Gravames (SNG), como no caso de contrato entre particulares, todo procedimento deverá ser efetuado na unidade de atendimento de registro do veículo.
- Quando o credor (vendedor) é vinculado ao Sistema Nacional de Gravames (SNG), a atualização da informação do Gravame no Detran-SP é de responsabilidade da instituição financeira responsável pelo contrato (de financiamento, leasing etc).
O que é Reserva de domínio?
A venda com reserva de domínio é uma modalidade de negociação em que o vendedor tem a garantia da propriedade da coisa vendida a prazo (ou a reserva), até o pagamento integral pelo devedor, momento em que a propriedade (ou o domínio) será transferida ao comprador.
O procedimento confere a garantia de que o veículo financiado não será objeto de outra operação ao mesmo tempo, dando mais segurança aos procedimentos de transferência de propriedade e financiamento.
Conforme exigência legal, o contrato deverá ser registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. O CRV ficará em nome do adquirente (comprador ou devedor), mas com o termo "Reserva de domínio" e a indicação do proprietário (credor) anotados no campo "observações".
- Inexistência de débitos e outras restrições
- No caso de débitos em atraso, o interessado deverá providenciar a regularização dos pagamentos.
- No caso de indicação de furto/roubo, o interessado deverá providenciar a devida regularização.
- No caso de indicação de duplicidade do chassi, o interessado deverá consultar o procedimento de regularização do número do chassi.
Casos em que não será possível a inclusão de gravame: existência de bloqueios administrativos (benefício fiscal, sinistro), verificação de bloqueio judicial, entre outros.
Casos em que é possível a baixa ou liberação de gravame: veículo objeto de queixa de furto, restrição judicial etc.
- Em caso de veículo com financiamento em outro Estado, a financeira deverá transferir o gravame para o Estado de São Paulo.
- Solicitar o serviço na unidade de atendimento do município de registro do veículo.
Verifique abaixo no campo Passo a passo o local conforme etapa do procedimento.
- Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
Para inclusão, baixa ou liberação da espécie de gravame "Reserva de Domínio" quando o credor (vendedor) não é vinculado ao Sistema Nacional de Gravames (SNG):
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Verificação de débitos, impedimentos e gravames |
Débitos
Consulte aqui para saber se há débitos como multas, taxa de licenciamento, pagamento de IPVA e DPVAT. É preciso pagar os débitos devidos para dar prosseguimento ao serviço.
Restrições / bloqueios
Verifique aqui a existência de impedimentos à realização do serviço.
Gravames
Consulte aqui a existência de gravame no cadastro do veículo (restrição financeira).
(informações privadas, necessário cadastro e senha no portal do Detran-SP)
Atenção!
Desde 2021, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Para realizar o pagamento pendente de anos anteriores, clique aqui.
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Faça a vistoria de identificação veicular |
Vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
Encontre aqui a ECV mais próxima de você.
Atenção!
Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado de São Paulo.
Validade do laudo de vistoria
Laudo de vistoria aprovado: tem prazo de validade de 60 dias e somente pode ser utilizado para a realização de um único serviço.
Laudo de vistoria reprovado: o proprietário do veículo poderá reapresentá-lo para nova vistoria sem o pagamento de nova taxa no prazo de 30 dias contados da realização da primeira vistoria, após a solução das pendências encontradas (Portaria Detran-SP n.º 68/17, art. 20).
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Vá à unidade de atendimento de registro do veículo com todos os documentos solicitados |
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
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Pagamento de taxas ao Detran-SP |
Veja no campo Pagamento as orientações sobre o recolhimento de taxas.
Se necessário, receba na unidade de atendimento instruções sobre o pagamento de taxas e eventuais débitos.
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Emissão digital do documento |
Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do CRV em papel moeda (documento verde).
O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.
Download ou impressão do documento do veículo |
Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido.
Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran-SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran.
No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran-SP.
Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran-SP, clique aqui.
Se preferir, uma cópia impressa do documento do veículo pode ser solicitada em uma unidade de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal. Em caso de procurador, apresentar também procuração.
Atenção!
- A impressão deverá ser em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Não conseguiu emitir ou imprimir o documento? Clique aqui.
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Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.
- Documento de identificação pessoal - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original
Pode ser substituído por:
- Comprovante de endereço - original
Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
- Declaração de residência.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
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- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Atenção! Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde).
- Laudo de vistoria de identificação veicular - original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original
Local para obtenção: bancos conveniados.
- Outros documentos, conforme o caso:
- Para a inclusão de Gravame
- Quando o credor (vendedor) não estiver integrado ao Sistema Nacional de Gravames (SNG) deverá apresentar o contrato com reconhecimento de firmas por autenticidade e registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
- Para a baixa do Gravame
- No caso de financeira NÃO vinculada ao Sistema Nacional de Gravames (SNG), hipótese em que a inclusão do referido gravame foi efetuada pelo Detran-SP, conforme o procedimento de inclusão da reserva de domínio, a baixa do gravame pode ser solicitada de forma online, conforme informação disponíveis na página Retirar reserva de domínio do prontuário do veículo.
- No caso de financeira NÃO vinculada ao Sistema Nacional de Gravames (SNG), hipótese em que a inclusão do referido gravame será efetuada pelo Detran-SP, o interessado deverá apresentar o documento comprobatório da liberação do gravame:
- Quando a entidade que detém a reserva for pessoa jurídica: instrumento de liberação padronizado.
- Quando a restrição favorecer pessoa física: uma via do contrato de compra/venda com reserva de domínio devidamente quitado ou do distrato, ambos com firma reconhecida por autenticidade ou, ainda, termo de quitação.
- Documento de identificação pessoal do procurador - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Procuração - original. Clique aqui para mais informações sobre procuração.
São aceitos:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
Observações:
- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
- Carteira de inscrição de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caso o procurador seja advogado - cópia simples.
- Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do proprietário do veículo - cópia simples
Pode ser substituído por:
- Comprovante de endereço do proprietário do veículo - original
Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
- Declaração de residência.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
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- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Atenção! Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde).
- Laudo de vistoria de identificação veicular - original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original
Local para obtenção: bancos conveniados.
- Outros documentos, conforme o caso:
- Para a inclusão de Gravame
- Quando o credor (vendedor) não estiver integrado ao Sistema Nacional de Gravames (SNG) deverá apresentar o contrato com reconhecimento de firmas por autenticidade e registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
- Para a baixa do Gravame
- No caso de financeira NÃO vinculada ao Sistema Nacional de Gravames (SNG), hipótese em que a inclusão do referido gravame foi efetuada pelo Detran-SP, conforme o procedimento de inclusão da reserva de domínio, a baixa do gravame pode ser solicitada de forma online, conforme informação disponíveis na página Retirar reserva de domínio do prontuário do veículo.
- No caso de financeira NÃO vinculada ao Sistema Nacional de Gravames (SNG), hipótese em que a inclusão do referido gravame será efetuada pelo Detran-SP, o interessado deverá apresentar o documento comprobatório da liberação do gravame:
- Quando a entidade que detém a reserva for pessoa jurídica: instrumento de liberação padronizado.
- Quando a restrição favorecer pessoa física: uma via do contrato de compra/venda com reserva de domínio devidamente quitado ou do distrato, ambos com firma reconhecida por autenticidade ou, ainda, termo de quitação.
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples
São aceitos:
Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: (www.receita.fazenda.gov.br).
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples
Em casos de RENAVE:
Não há necessidade de o CNPJ comprador (a) apresentar Contrato Social e Documento de identificação, uma vez que este são substituídos pela NF saída.
Pode ser substituído por:
Estatuto Social, Certificado de Condição de Microempreendedor individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
Observações:
Deve constar no documento apresentado a qualificação da Pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
- Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou cópia simples, conforme o documento apresentado
Quando ocorrer representação por procurador:
- Procuração - original.
- Ata de eleição - cópia simples
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Atenção! Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde).
- Laudo de vistoria de identificação veicular, exceto para veículo 0 km - original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original
Local para obtenção: Bancos conveniados.
- Outros documentos, conforme o caso:
- Para a inclusão de Gravame
- Quando o credor (vendedor) não estiver integrado ao Sistema Nacional de Gravames (SNG) deverá apresentar o contrato com reconhecimento de firmas por autenticidade e registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
- Para pessoa jurídica de direito privado, apresentar também a certidão negativa de débito (CND), cuja validade é de 06 meses, se for o caso.
- Para a baixa do Gravame
- No caso de financeira NÃO vinculada ao Sistema Nacional de Gravames (SNG), hipótese em que a inclusão do referido gravame foi efetuada pelo Detran-SP, conforme o procedimento de inclusão da reserva de domínio, a baixa do gravame pode ser solicitada de forma online, conforme informação disponíveis na página Retirar reserva de domínio do prontuário do veículo.
- No caso de financeira NÃO vinculada ao Sistema Nacional de Gravames (SNG), hipótese em que a inclusão do referido gravame será efetuada pelo Detran-SP, o interessado deverá apresentar o documento comprobatório da liberação do gravame:
- Quando a entidade que detém a reserva for pessoa jurídica: instrumento de liberação padronizado.
- Quando a restrição favorecer pessoa física: uma via do contrato de compra/venda com reserva de domínio devidamente quitado ou do distrato, ambos com firma reconhecida por autenticidade ou, ainda, termo de quitação.
O custo do serviço é composto pela taxa de transferência, além de eventuais débitos pendentes.
1) Taxa de transferência:
- Caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado: R$ 452,79
Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
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Pix1 |
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Bradesco2 |
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Caixa Econômica Federal2 |
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Casas Lotéricas4 |
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Daycoval5 |
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Itaú2 |
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Mercantil do Brasil2 |
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Rendimento5 |
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Safra2 |
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Santander2 |
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Sicoob234 |
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Banco do Brasil23
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Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento por pix, veja detalhes.
2Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
3 Pagamento pelo APP do banco.
4 Pagamento presencial (agência).
5 Pagamento pela internet (internet banking).
- Caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado: R$ 285,05
Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
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Pix1 |
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Bradesco2 |
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Caixa Econômica Federal2 |
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Casas Lotéricas4 |
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Daycoval5 |
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Itaú2 |
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Mercantil do Brasil2 |
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Rendimento5 |
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Safra2 |
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Santander2 |
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Sicoob234 |
|
Banco do Brasil23
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Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento por pix, veja detalhes.
2Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
3 Pagamento pelo APP do banco.
4 Pagamento presencial (agência).
5 Pagamento pela internet (internet banking).
2) Eventuais débitos pendentes, como tributos ou multas, deverão ser quitados juntamente com a taxa momentos antes da realização do serviço ou entrega de documentos, para evitar que a ocorrência de novos débitos comprometa a prestação do serviço.
3) Como pagar:
Vá a uma agência da rede bancária conveniada para recolher as taxas e eventuais débitos.
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Parcelamento de multas Detran-SP e demais débitos
Você sabia que é possível parcelar multas e demais débitos? Clique aqui para mais informações. |
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Emissão digital do documento |
Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do CRV em papel moeda (documento verde).
O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.
Download ou impressão do documento do veículo |
Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido.
Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran-SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran.
No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran-SP.
Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran-SP, clique aqui.
Se preferir, uma cópia impressa do documento do veículo pode ser solicitada em uma unidade de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal. Em caso de procurador, apresentar também procuração.
Atenção!
- A impressão deverá ser em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Não conseguiu emitir ou imprimir o documento? Clique aqui.
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Normas
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Clique aqui para acessar o CTB.
- Resolução Contran n.º 807/2020. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
- Portaria Detran-SP n.º 1070/2001, 09/23.
Atenção!
As normas acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja as normas de trânsito.
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